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A CAUSA REAL NO DISTRITO DE AVEIRO

A CAUSA REAL NO DISTRITO DE AVEIRO
Autor: Nuno A. G. Bandeira

Tradutor

quinta-feira, 1 de dezembro de 2016

VIV'Á RESTAURAÇÃO!


Real, Real, Real! Pelo mui alto e muito poderoso e excelente Príncipe, Rei e Senhor Dom João IV de Portugal!

‘Apenas a Comunidade de portugueses reunida na instituição das Cortes pode conferir legitimidade suprema ao poder do Rei, por isso o juramento do rei será legitimado pelo juramento de Fidelidade dos três Estados: Clero, Nobreza e Povos; o Juramento dos Povos terá de ser confirmado pelos legítimos representantes do estado dos Povos, os procuradores dos Concelhos em Cortes. O Rei identifica a vontade expressa de todo um reino. Não se defende a teoria medieval da origem divina do poder régio, mas reside na legitimação da supremacia do Reino de Portugal ao afirmar que os reis recebem o poder do povo para governar sob a condição tácita de reger bem e direitamente. É a tradição portuguesa de autodeterminação a partir da base social dos Três Estados. É a consciência de serviço ao Reino, que nunca será extirpado sequer pelas formas mais extremas de absolutismo.’

- Assento de Aclamação D’El-Rei Dom João IV de Portugal

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