Antes de a Monarquia entrar em cena – assim o Povo soberano o queira e
lho permitam escolher -, é necessário construir o edifício sob que
estará sustentada. Assim, a Monarquia Restaurada não pode ser obra
rápida à qual falte cuidado e fundamentação!
A sucessão hereditária não é um óbice à Democracia mas, ao invés,
ainda a potencia uma vez que a sucessão hereditária garante uma
legitimidade que é a independência face ao poder político que nenhum
outro Chefe de Estado possui.
Não recusamos o passado, mas com a Restauração da Monarquia
pretendemos uma Monarquia contemporânea. Essa Monarquia assentará num
poder real ajustado ao tempo e realidade dos nossos dias e em harmonia
com a Democracia de mérito, não será portanto uma Monarquia de brasão e
de capa… sem espada, nem Monarquia com muitas comendas ao peito, a
pender ou em banda!
A Monarquia Constitucional é um regime político que concilia a
forma de governo monárquico – em que a suprema magistratura do Estado
se transmite por via hereditária entre os descendentes da Dinastia
reinante – com a subsistência de uma Constituição. O Monarca será um de
diferentes órgãos do Estado e que exercerá os poderes que lhe estarão
consagrados na Lei Fundamental do País.
Dentro das Monarquias Constitucionais com um sistema parlamentar o
Monarca pode ter funções estritamente cerimoniais ou possuir poderes de
reserva, o chamado Poder Moderador, de acordo com a Constituição. Nas
Monarquias Constitucionais contemporâneas cabe ao primeiro-ministro, que
é o chefe de governo, exercer o poder político efectivo. Também existem
hoje várias Monarquias Constitucionais federais. Nesses países, cada
subdivisão tem um governo distinto e chefe de governo, mas todas as
subdivisões compartilham um Monarca que é o Chefe de Estado da federação
como um todo unido.
Assim, existem pelo menos dois tipos diferentes de Monarquias Constitucionais no mundo contemporâneo: Executiva e Cerimonial.
Nas Monarquias executivas, o monarca exerce o poder executivo de
forma significativa, embora não absoluta. A monarquia sob esse sistema
de governo é uma poderosa instituição política e social. Por outro lado,
nas Monarquias cerimoniais, o monarca tem pouco poder real ou
influência política directa.
As Monarquias Executivas que ainda subsistem são a Arábia Saudita,
Butão, Bahrein, Jordânia, Kuwait, Liechtenstein, Mónaco, Marrocos, Tonga
e os Emirados Árabes Unidos.
As Monarquias Cerimoniais são: Andorra, Antígua e Barbuda, Austrália,
Bahamas, Barbados, Bélgica, Belize, do Camboja, Canadá, Dinamarca,
Grenada, Jamaica, Japão, Lesoto, Luxemburgo, Malásia, Holanda, Nova
Zelândia, Noruega, Papua Nova Guiné, São Cristóvão e Nevis, Santa Lúcia,
São Vicente e Granadinas, Ilhas Salomão, Espanha, Suécia, Tailândia,
Tuvalu, e Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte.
Monarquia Cerimonial e Executiva, não deve ser confundida com os
sistemas monárquicos democráticos e não democráticos. Por exemplo,
Mónaco e Liechtenstein são considerados Estados democráticos, e, no
entanto, os Monarcas reinantes nesses países exercem o poder executivo
efectivo.
Depois de uma análise profunda destes dois tipos diferentes de
Monarquias Constitucionais embora desejássemos optar por uma Monarquia
Constitucional executiva parece-nos que só funciona de forma democrática
e com defesa dos valores sociais contemporâneos nos Principados do
Mónaco e do Liechtenstein que ninguém dúvida são Estados democráticos e
que vivem sob o Império da Lei. A razão deve-se à pequena dimensão
territorial desses Estados europeus, pois parece-nos que esse modelo de
monarquia executiva fosse de difícil aplicação de acordo com o que
contemporaneamente se entende por Estado Social e Democrático de Direito
num País de maior dimensão como por exemplo o nosso.
Assim, o melhor modelo para Portugal será um modelo único: uma
Monarquia Constitucional sobre a forma de governo de uma Monarquia
Parlamentar, que assenta na legitimidade democrática, pois os órgãos que
efectivamente exercem o poder político conquistam a sua legalidade e
legitimidade das eleições por sufrágio directo e universal. Assim sendo,
originariamente, o poder reside no Povo, contudo exerce-se sob a forma
de governo monárquico.
O Parlamento será eleito por um sistema verdadeiramente democrático
para que o cidadão-eleitor possa fazer a sua opção em função de figuras
que reconhece e que poderá demandar, em caso disso, distinto do presente
sistema eleitoral que não permite aos eleitores objectivamente eleger
os seus deputados, pois estes são seleccionados pelos partidos. O actual
sistema proporcional, de círculos plurinominais e do domínio de listas
partidárias, é um sistema representativo em que não existe uma conexão
entre o deputado e o eleitor. O presente sistema eleitoral para as
eleições legislativas, em que os círculos eleitorais correspondem à
organização administrativa, não permite aos cidadãos-eleitores elegerem
os seus representantes, pois os deputados são escolhidos pelos partidos.
Assim, actualmente os deputados são eleitos pelos actuais 22 Círculos
Eleitorais – no continente correspondem actualmente aos distritos; e
mais dois círculos nas Regiões Autónomas; e ainda um para os cidadãos
portugueses residentes na Europa e outro para os que residentes fora da
Europa.
Ora as forças vivas da sociedade têm que estar representadas no
Parlamento e é preciso haver lugar para candidaturas independentes
locais, o que é muito relevante para despertar a participação activa de
todos os cidadãos na política livre da partidocracia, e, das
estalactites dos partidos políticos costumados. Reforçaria,
tal-qualmente, a fiscalização dos que seriam, verdadeiramente, legítimos
representantes do Povo. Se assim não for, teremos um Parlamento
desvirtuado, pois não representa ninguém – com excepção do interesse -,
com certeza não do Povo!
É imprescindível um sistema eleitoral que permita a eleição dos
deputados pelos eleitores, e não exclusivamente pelos partidos, como
sucede com o actual modelo. A eleição dos deputados para o Parlamento
deve assentar num sistema de eleição individual, por método maioritário.
Só este sistema ampliará o papel democrático do deputado eleito
tornando-o em real representante de toda a comunidade do seu círculo
eleitoral, imputando-lhe uma responsabilidade individual perante os seus
eleitores correspondentes através da criação de vagas para candidaturas
autónomas, imprescindíveis para voltar a despertar o interesse e
associar-se os cidadãos à política, longe das conveniências salinadas
dos partidos políticos do arco do poder. Reforçaria, tal-qualmente, a
fiscalização dos que seriam, verdadeiramente, legítimos representantes
do Povo que teriam de receber e ouvir os seus eleitores e de
corresponder às suas legítimas expectativas.
Na Monarquia Constitucional que prevaleceu de 1820 a 1910, existiam
duas Câmaras, mas hoje não nos parece adequado o regresso de um
Parlamento com duas Câmaras – uma Câmara Baixa para os Deputados e uma
Câmara Alta para os Pares -, uma vez que, hoje, o nascimento, não pode
ser motivo diferenciador, e que conceda privilégios adicionais a uns
quantos. Pode no entanto o Parlamento constituir-se em Cortes Gerais,
uma vez que deverá representar todas as forças vivas da sociedade e
assim incluir os Pares do Reino, e que parece ser a solução mais
adequada e representativa.
Esgotado que está o actual modelo de chefia de Estado, assim como o
actual sistema político, o exercício da chefia do Estado por um Rei
traduzir-se-á num enormíssimo conjunto de benefícios para o cidadão que
hoje se encontra quase na posição de um elementar número face ao poder
central sem que do processo somatório resulte a genuína representação da
vontade dos indivíduos. Também, nesse processo de aumento da expressão
dos anseios dos cidadãos e da sua vontade o reforço do poder dos
municípios aparece como uma solução para a falta de representação
actual. Os municípios encontram-se hoje praticamente esvaziados de
poderes e numa dependência gritante face à vontade do poder central. Ora
com municípios com maior autonomia e competências, o cidadão pode
exercer a sua escolha em função de figuras que reconhece e que pode
responsabilizar, se for esse o caso.
Este sistema que vigora actualmente, preserva a primazia do Estado
central, distinto é um sistema que amplie o papel democrático dos
municípios tornando-o em real representante de toda a comunidade local.
Depois, o primeiro-ministro deterá o poder executivo, pois o Monarca
adjudica o poder e permanece apenas com a posição de titular. Com o
Poder Moderador que competirá privativamente ao Rei, o Monarca será a
chave de toda a estrutura política, como Chefe de Estado e Chefe Supremo
da Nação, e incansavelmente guardará a manutenção da independência e
estabilidade dos mais Poderes Políticos.
Nos Reinos europeus, o primeiro-ministro detém os poderes do
dia-a-dia do governo, enquanto o Rei ou Rainha mantém poderes residuais,
o que não pressupõe que seja insignificante. Os poderes do Monarca,
também, diferem entre os países europeus. Na Dinamarca e na Bélgica, por
exemplo, o monarca nomeia formalmente um representante para presidir a
criação de um governo de coligação após uma eleição parlamentar,
enquanto, na Noruega o Rei preside a reuniões especiais do gabinete.
Em quase todos os casos, o monarca continua a ser o chefe-executivo
nominal, mas é obrigado pela Constituição a actuar no conselho do
Gabinete. Apenas algumas monarquias, nomeadamente Japão e Suécia,
alteraram suas constituições para que o Monarca já não seja mesmo o
titular executivo.
Assim para Portugal defendemos uma Monarquia Constitucional assente nos seguintes moldes:
O Rei ou Rainha, pois defendemos a primogenitura igualitária, será o Primeiro Cidadão e o Primeiro Magistrado da Nação.
O Monarca é um de diferentes órgãos do Estado e exerce exclusivamente
os poderes que lhe estão consagrados na Constituição, a Lei Suprema e
Fundamental de um País.
Cabe ao Parlamento e ao Governo – principalmente ao primeiro-ministro
– exercer, respectivamente os poderes legislativo e executivo sob
Prerrogativa Real, isto é, em nome do Rei e com os poderes ainda
formalmente havidos pelo Monarca, porque a Monarquia Constitucional será
sobre a forma de governo de uma Monarquia Parlamentar, que assenta na
legitimidade democrática, pois os órgãos que efectivamente exercem o
poder político conquistam a sua legalidade e/ou legitimidade das
eleições por sufrágio directo e universal. Assim sendo, originariamente,
o poder reside no Povo, contudo exerce-se sob a forma de governo
monárquico.
Logo há uma falta de poder político expressivo por parte do Rei
enquanto Chefe de Estado, porém, será detentor do Poder Moderador que
permitirá ao Rei guardar a manutenção da independência e soberania
nacionais e a estabilidade dos poderes políticos.
Uma Proposta do legislador será apresentada no Parlamento, depois
debatida na comissão parlamentar, que depois a remeterá novamente ao
Parlamento que a enviará ao Monarca que dará o seu Assentimento Real e todas as leis serão aprovadas em nome do Rei. O Soberano poderá, conceder o Assentimento Real (fazer a proposta tornar-se Lei) ou recusar (vetar a proposta).
A Prerrogativa Real incluirá, ainda, poderes, tais como os de demitir
o Governo, dissolver o Parlamento, fazer tratados ou enviar
embaixadores e conceder distinções; e obrigações, tais como o dever de
defender a Soberania Nacional e manter a Paz. Da mesma forma, nenhuma
pessoa poderá aceitar um cargo público importante, sem prestar um
juramento de fidelidade ao Rei.
Assim, teremos uma Monarquia em que o Rei será o principal defensor
da Coisa Comum e que promoverá o Bem Geral da Nação e que com o seu
exemplo de virtude, honestidade e suprapartidário fará reflectir no
Parlamento, nas estruturas do poder local – os Municípios – e na
sociedade em geral essa probidade inatacável.
O Rei é educado para essa função, uma vez que antes de ser Monarca é o
herdeiro presuntivo que é lapidado para adquirir todas as competências e
conhecimentos sejam políticos, técnicos, científicos e culturais para
que esteja devidamente apetrechado para desempenhar com o máximo de
aptidão o seu Ofício de Reinar.
O Rei será o intérprete da vontade nacional, sentindo com o Povo,
fazendo seus os seus problemas e dando voz aos seus anseios, e, porque
suprapartidário – acima de tramas partidárias, de calendários e lutas
eleitorais, eliminando consequentemente os compromissos eleitorais e as
promessas vãs -, garantiria a unidade dentro da diversidade
politico-social do país, pelo que impediria a perturbação política e
consequentemente a agitação social. Um Rei que acautelará a manutenção
da independência da Nação.
O Rei assume-se como um funcionário da Nação e do Povo acautelando
por cumprir qualquer das obrigações inerentes ao seu cargo, que encara
como serviço.
O Rei tem de reinar rectamente: Rex eris, si recte facias, si non facias, non eris.
O Rei é um funcionário da Nação e, por isso, o Povo pode livremente
destroná-lo, se ele não cumprir qualquer das obrigações inerentes ao seu
cargo. O Rei injusto seria um castigo, mas a Nação não é obrigada a
sofrê-lo e por isso mesmo deve o Monarca deve ser deposto por Cortes
Gerais.
Assim, na Monarquia Constitucional que defendo, o Governo do Reino de Portugal será Monárquico, Hereditário e Representativo!
Quero a Monarquia e esta é a Monarquia que quero!
Miguel Villas-Boas – Plataforma de Cidadania Monárquica
Fiz um projeto de Constituição Liberal para o Brasil inspirada na de 1824 com expressa previsão do Poder Moderador. Vejam quando puderem: http://100censura.com/projeto-de-nova-constituicao-liberal/ O arquivo PDF pode ser baixado aqui: http://100censura.com/wp-content/uploads/2015/11/Projeto-de-Nova-Constituicao-1.pdf
ResponderEliminarCaso queiram, posso adaptar o projeto para Portugal, será um prazer, basta entrar em contato comigo.