Recorde-se, por exemplo, o Reinado D’El-Rei Dom Luís I, o Popular, nas palavras do insuspeito Eça de Queiroz:
‘Começa este reinado no momento em que, pela dispersa hesitação
das inteligências, pelo incurável enfraquecimento das vontades, pela
desorganização dos partidos, pela inércia das classes – o rei surge como
a única força que no País ainda vive e opera. E por isso mesmo que a
autoridade vital, que desde 1820 se escoara do trono e se espalhara
pelas instituições democráticas e pelos corpos que as encarnam, parece
refluir ao trono para nele se condensar de novo – o reinado abre entre
dificuldades que lhe impõem responsabilidades. Os deveres de El-Rei,
nestas condições, encontrarão certamente no seu patriotismo a inspiração
mais segura e pura. (…) Acompanhado de uma princesa adoravelmente
preparada para colaborar na obra da Coroa…’
De facto, quando falhavam os políticos, havia sempre o Rei! Tempos
bons esses em que perante as limitações impostas pelo partidarismo dos
interesses, com conveniências alheias ao bem da comunidade, se podia
contar sempre com a virtude do Rei e a sua nativa aptidão para dirigir
de forma recta a Pátria Portucalense. Pela profundeza do pensar e pelo
incomparável saber de quem reunia ilustração nas mais diversas áreas do
conhecimento, superiormente preparado para a série de trabalhos que
advêm com o ofício de Reinar, El-Rei era não só o primeiro recurso
moral, mas, também, o derradeiro expediente executivo, pois diligente e
bom obreiro, com qualidades de espírito, mas, também, apetrechos
científicos era na maioria das vezes a solução para resolver os
diferendos que empenavam a administração executiva. O Rei podia até já
não governar, mas podia orientar o governo, o mesmo é dizer que perante a
limitação dos políticos o Monarca emerge como a peça chave da
engrenagem política para resolver impasses e dirimir conflitos. O Rei
era árbitro e moderador do funcionamento regular das instituições, e,
por isso, cabia a Sua Majestade ser informado sobre os assuntos do
Estado e, por esse motivo, presidir a encontros do Conselho de
Ministros, embora a autoridade executiva máxima sobre o governo fosse
realizada pela prerrogativa real do monarca, isto é, na prática, esses
poderes só eram utilizados de acordo com leis aprovadas no parlamento
e/ou dentro dos limites da Constituição, pelo que não havia qualquer
absolutismo ou despotismo.
Miguel Villas-Boas – Plataforma de Cidadania Monárquica
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