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A CAUSA REAL NO DISTRITO DE AVEIRO

A CAUSA REAL NO DISTRITO DE AVEIRO
Autor: Nuno A. G. Bandeira

Tradutor

terça-feira, 16 de dezembro de 2014

ACLAMAÇÃO DE D. JOÃO IV, O RESTAURADOR


A aclamação D’El-Rei Dom João IV de Portugal ocorreu a 15 de Dezembro de 1640.

A cerimónia aconteceu num grande teatro de madeira erguido e guarnecido de magníficos e ricos panejamentos, adjacente à engalanada varanda do Paço da Ribeira. Dom João IV usava pela primeira e derradeira vez a Coroa dos Reis de Portugal que haveria de oferecer a Nossa Senhora da Conceição de Vila Viçosa, pela protecção concedida durante a Restauração, coroando-a Rainha de Portugal – nas coroações de outros monarcas que haveriam de se seguir, durante a Cerimónia de Coroação a Coroa Real seria sempre acomodada numa almofada vermelha (cor real) ao lado do novo Rei, como símbolo real, e não na cabeça do monarca.

Nesse décimo quinto dia do mês de Dezembro de mil seiscentos e quarenta, as honras começaram pelas cortesias e salvas dos 40 Conjurados e mais alguns membros da nobreza e clero que haviam ajudado na Conjura patriótica: D. Afonso de Menezes, D. Álvaro Coutinho da Câmara, D. Antão Vaz d’Almada (7.º Conde de Avranches), D. António de Alcáçova Carneiro (Alcaide-mor de Campo Maior), D. António Álvares da Cunha (17º Senhor de Tábua), D. António da Costa, D. António Luís de Menezes (1º Marquês de Marialva), D. António de Mascarenhas, António de Melo e Castro, António de Saldanha (Alcaide-mor de Vila Real), António Teles da Silva, António Telo, D. Carlos de Noronha, D. Estêvão da Cunha, Fernando Teles de Faro, D. Fernão Teles de Menezes (1º Conde de Vilar Maior), Francisco Coutinho, D. Francisco de Melo Francisco de Melo e Torres (1º Marquês de Sande), Francisco de Noronha, D. Francisco de São Paio, D. Francisco de Sousa (1º Marquês das Minas) Gaspar de Brito Freire, Gastão Coutinho, D. Gomes Freire de Andrade. Gonçalo Tavares de Távora, D. Jerónimo de Ataíde (6º Conde de Atouguia), D. João da Costa (1º Conde de Soure), João Pereira, D. João Pinto Ribeiro, Dr. João Rodrigues de Sá, D. João Rodrigues de Sá e Menezes (3º Conde de Penaguião), João de Saldanha da Gama, João de Saldanha e Sousa, Jorge de Melo, Luís Álvares da Cunha, Luís da Cunha, D. Luís da Cunha de Ataíde (Senhor de Povolide), Luís de Melo (Alcaide-mor de Serpa), D.Manuel Rolim (Senhor de Azambuja), Martim Afonso de Melo (Alcaide-mor de Elvas), D. Miguel de Almeida (4º Conde de Abrantes), Miguel Maldonado, D. Nuno da Cunha de Ataíde (1º Conde de Pontével), Paulo da Gama, D.

Pedro de Mendonça Furtado (Alcaide-mor de Mourão), D. Rodrigo da Cunha (Arcebispo de Lisboa), D. Rodrigo de Menezes, Rodrigo de Resende Nogueira de Novais, Rui de Figueiredo (Senhor do morgado da Ota), Sancho Dias de Saldanha, D. Tomás de Noronha (3º Conde dos Arcos), Tomé de Sousa (Senhor de Gouveia), Tristão da Cunha e Ataíde (Senhor de Povolide) e Tristão de Mendonça.

Em seguida, Dom João IV jurou manter, respeitar, e fazer cumprir os tradicionais foros, liberdades e garantias dos Portugueses, violados pelo seu antecessor estrangeiro, diante dos Três Estados: Nobreza, Clero e Povo de Portugal.

Então, D. Francisco de Mello, de Estoque desembainhado, e levantado com ambas as mãos, como competia ao Condestável, gritou: ‘Real, Real, Real! Pelo mui alto e muito poderoso e excelente Príncipe, Rei e Senhor Dom João IV de Portugal!’ Ao que se lhe seguiram todos os outros presentes fazendo um coro que fez vibrar o palanque e até as pedras da calçada.

Finalmente, Dom João IV foi erguido e aclamado solenemente!

No Assento ficou expresso: “Apenas a Comunidade de portugueses reunida na instituição das Cortes pode conferir legitimidade suprema ao poder do Rei, por isso o juramento do rei será legitimado pelo juramento de Fidelidade dos três Estados: Clero, Nobreza e Povos; o Juramento dos Povos terá de ser confirmado pelos legítimos representantes do estado dos Povos, os procuradores dos Concelhos em Cortes. O Rei identifica a vontade expressa de todo um reino. Não se defende a teoria medieval da origem divina do poder régio, mas reside na legitimação da supremacia do Reino de Portugal ao afirmar que os reis recebem o poder do povo para governar sob a condição tácita de reger bem e direitamente. É a tradição portuguesa de autodeterminação a partir da base social dos Três Estados. É a consciência de serviço ao Reino, que nunca será extirpado sequer pelas formas mais extremas de absolutismo. “

Era bom que o regime e sistema de governo que vigoram em Portugal tivessem nem que fosse um assomo dessa responsabilização dos dirigentes políticos enquanto governantes.

VIV’Á RESTAURAÇÃO!

por: Miguel Villas-Boas - Plataforma de Cidadania Monárquica


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