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A CAUSA REAL NO DISTRITO DE AVEIRO

A CAUSA REAL NO DISTRITO DE AVEIRO
Autor: Nuno A. G. Bandeira

Tradutor

sexta-feira, 13 de dezembro de 2013

A DEMOCRACIA NO MEU PAÍS.

Artigo 288.º da Constituição Portuguesa.
(Limites materiais da revisão)

As leis de revisão constitucional terão de respeitar:

a) A independência nacional e a unidade do Estado;

b) A forma republicana de governo;

A República, durante os seus 103 anos de existência, nada deu ao País para além de sanguinárias e mortíferas revoluções no decorrer da I República, um Estado Novo que degenerou numa ditadura desactualizada de práticas sinistras, e o actual regime, o qual pela sua evidência me escuso aqui de comentar.

Ao que se diz, em nome da Liberdade – mas com o pavor de que o povo abrisse os olhos a tempo – introduziram na Constituição um inominável artigo que define como "obrigatoriamente republicana" a forma de governo em Portugal. Aparentemente, a falta de legitimidade popular e democrática do pronunciamento republicano, inspirou esta pusilâmine blindagem na nossa constituição, que nem com o advento da democracia alguém se atreveu a modificar, perpetuando assim os já 103 anos de intoxicante propaganda republicana, não permitindo sequer que se proceda a um esclarecimento popular sobre as modernas formas de Monarquia Constitucional, aliás a forma de governo da maior parte dos países mais desenvolvidos da Europa a que dizemos pertencer.

Do blogue "Família Real Portuguesa".

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