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A CAUSA REAL NO DISTRITO DE AVEIRO

A CAUSA REAL NO DISTRITO DE AVEIRO
Autor: Nuno A. G. Bandeira

Tradutor

domingo, 10 de março de 2013

EXCERTO DA PROCLAMAÇÃO DE S.A.R. O SENHOR DOM DUARTE NUNO DE BRAGANÇA (1959)

Eu, como herdeiro dos Reis que promoveram os vossos direitos fundamentais e defenderam contra todas as pressões a vossa dignidade, não quero deixar de denunciar em nome dum Passado cujas lições nenhum improviso poderá ofuscar, o erro de todas e quaisquer situações que, fazendo tábua rasa do Direito Público e do princípio institucional, alicerçam o Poder em prestígios pessoais. É em momentos de crise, como aquele que se avizinha, que mais dolorosa se torna a ausência de uma Autoridade que, pela sua origem e natureza transcendentes, tenha o Poder natural de arbitrar e defender o equilíbrio e a unidade nacional.


As experiências politicas e sociais do nosso tempo, longas ou fugazes, têm-me arraigado na convicção de que o Rei, como procurador histórico da Nação, é o mais natural processo de defesa e manutenção das liberdades públicas perante a força, a autoridade e as largas funções que caracterizam o Estado Moderno; o Monarca, não está por natureza enfeudado a uma «direita» ou a uma «esquerda», e por isso ele tem em si o dom de libertar as Instituições sem que perigue a autoridade do Estado. À sombra da Instituição monárquica, o diálogo das opiniões pode prosseguir livremente como elemento fundamental na evolução progressiva do País. No seu próprio interesse e dos seus descendentes, o Rei é a garantia do respeito das leis fundamentais da vida pública, o fiador das liberdades naturais e legítimas do Povo e finalmente o zelador da justiça social.


Creio ser possível, na aparente desorientação dos espíritos, encontrar o denominador comum do pensamento político, da ansiedade popular, das opiniões dos homens cultos e das vitais exigências da grei. Será ele uma síntese política em que a acção dum Governo eficiente e forte exerça no estrito acordo das regras da moral cristã e do Direito Público, respeite como limite os inalienáveis direitos da pessoa humana, faça florescer as liberdades públicas e associativas, e seja condicionado e fiscalizado por uma genuína representação nacional. É esta, aliás, a grande tradição da Monarquia Portuguesa, e creio que Vós, portugueses, sabereis reconhecer a vantagem que a Instituição Real Vos oferece na realização e defesa do harmonioso edifício dum Estado verdadeiramente nacional.

Excerto da Proclamação de S.A.R., O Senhor Dom Duarte Nuno de Bragança, Fevereiro de 1959

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