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A CAUSA REAL NO DISTRITO DE AVEIRO

A CAUSA REAL NO DISTRITO DE AVEIRO
Autor: Nuno A. G. Bandeira

Tradutor

segunda-feira, 28 de maio de 2012

ARTIGO 288º B) DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA

 

Este artigo da Constituição da República Portuguesa, aprovada em 1976, está inserido nos Limites Materiais de Revisão Constitucional.

Pelo que primeiro convém definir “Limite Material de Revisão Constitucional”: Tratam-se de princípios que basicamente a serem removidos ou alterados implicariam uma mudança de Constituição ou quanto muito, conforme a rigidez desses mesmos princípios levariam a uma ruptura Constitucional.

Pegando na Constituição da República Portuguesa, podemos ler o seguinte:

“Artigo 288.º – As leis de revisão constitucional terão que respeitar:

a)…,

b) a forma republicana de governo,

c)…”

Antes de avançar, convém explicar o que aqui está em discussão: A Constituição da República Portuguesa tem como limite material, uma “petrificação” do regime político, isto é, cria uma auto-defesa, para bem e para o mal, que impede o povo português, na sua globalidade, se o entender, de optar pela via referendária, pela Monarquia.

O quê que se poderia fazer para alterar esta situação?

O que é fundamental e, a meu ver a única forma de mudar de regime político, pela via democrática, é em primeiro lugar entregar na Assembleia da República uma petição com um bom número de assinaturas, um número com peso que de facto obrigasse os deputados a reflectirem seriamente sobre o que uma parte da sociedade pretende. Depois passa pelos trâmites normais, desde discussão entre os peticionários e os representantes dos partidos com representação parlamentar, depois avança-se, naturalmente para uma Comissão de Revisão Constitucional e só depois se se conseguir efectivamente o número de votos favoráveis na Comissão, passa para discussão no plenário da Assembleia.

Para alterar a redacção deste Artigo Constitucional é preciso uma maioria parlamentar de 2/3 favoráveis. Mas, tratando-se de um limite material de revisão constitucional há um duplo processo:

1. remover a “forma republicana de governo”;

2. substituir pela “forma democrática de governo”.

É a chamada “dupla revisão Constitucional”. Significando isto que conseguindo a aprovação da nova redacção, o Povo Português poderia a qualquer momento, exigir a convocação de um Referendo sobre o regime político, salvaguardando sempre a “forma democrática de governo”, isto é, com a nova redacção todo o tipo de regimes autoritários estariam fora de questão!

Ao longo do historial da actual Constituição, a maioria dos deputados, nomeadamente a favor do status quo pensam logo que a intenção primeira é a Restauração da Monarquia em Portugal e por isso, muitos não só demonstram enormes preconceitos, como insistem em manter tudo como está para o bem da República.

A verdade seja dita, não perceberam nada!

Os regimes autoritários tanto podem surgir tendo como pano de fundo regimes republicanos, como monárquicos e ao pretendermos instituir, enquanto limite material de revisão constitucional a “forma democrática de governo”, estamos a querer aprofundar a Democracia Participativa e Universal a todos os Portugueses.

Os Deputados da Assembleia da República não se podem esquecer, que quem os colocou nessa condição, foram os eleitores, foram os Portugueses. Os Deputados da Assembleia da República representam a vontade expressa em eleições, pelos eleitores e por isso mesmo, têm que além de se darem ao respeito, respeitarem quem representam, isto é, não foram eleitos para terem preconceitos, não foram eleitos, para dizerem não a um direito que deve ser considerado universal, que é o facto de um Povo dever ter o direito de poder optar por uma Monarquia Democrática, se for esse o seu desejo.

E se for esse o desejo do Povo Português, quem são os Deputados para tal o impedirem?

Com que direito se rogam de impedir “para todo o sempre” o pronunciamento democrático quanto ao direito de referendar um sistema que pode e está, vamos ser honestos, a perder diariamente a sua credibilidade?

Com que direito vêm falar em relação à Monarquia de “um privilégio de uma família”, quando roubam um direito fundamental de um povo de poder escolher um outro regime democrático?

A questão Monarquia ou República, no acto de dupla revisão constitucional nem sequer se deveria colocar, dado que a intenção primária é, apenas e só, aprofundar e garantir a Democracia Participativa, e a sua “Forma Democrática de Governo”, enquanto limite material de revisão constitucional, garantindo, isso sim, para todo o sempre a Democracia, o regime Democrático em toda a sua plenitude!

Se o Povo Português, mais tarde, quiser ter uma Monarquia, isso é um direito que deve caber única e exclusivamente a ele e a mais ninguém e para isso existe o Referendo. E se a Monarquia ganhar, pois que ganhe e que tal facto seja aceite democraticamente e aí os Deputados terão que assumir a vitória da Monarquia sobre a República, se tal vier realmente a surgir.

Agora, manter tudo como está, será talvez a mesma coisa que manter como limite material de revisão constitucional algo como “As leis de revisão constitucional deverão respeitar …b) a forma hipócrita republicana de governo” – sim, porque isto, trata-se de uma enorme hipocrisia, porque ou se vive realmente num sistema democrático universal, livre e justo, ou então existem cidadãos de primeira e cidadãos de segunda e não creio, sinceramente, que tenha sido esse o objectivo da Revolução do 25 de Abril de 1974.

Eu, enquanto cidadão monárquico, assim como muitos outros que conheço e não só, queremos ter o direito a fazer ouvir a nossa voz, porque ninguém nos calará até sermos cidadãos iguais aos republicanos, nesta questão!

Porque o que sempre uniu os Portugueses foi a Liberdade e a Democracia.

Porque o que sempre dividiu os Portugueses foi a hipocrisia de uns sobre os outros e isto não pode ser admissível!

David Garcia em Real Portugal

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