IMPRENSA: FUNDAÇÃO DA CASA DE BRAGANÇA RECUSA ACESSO A RELATÓRIO E CONTAS
Fundação da Casa de Bragança deve ser extinta
Os noticiários voltam a dar relevo à Fundação da Casa de Bragança, a tal
que nasceu de acto discricionário do Estado, o famigerado Decreto-Lei
n.º 23240, de 21 de Novembro de 1933, pelo qual se procedeu a
interpretação casuística de uma vaga formulação expressa por D. Manuel
II. A iniciativa legislativa do Estado foi de imediato contestada pelo
então Duque de Bragança. A Fundação visou, desde o seu primeiro dia,
limitar a liberdade e acção da Casa Real e submetê-la ao controlo do
Estado, pelo que a bondade da sua existência deve ser questionada e
combatida sem trégua por todos os monárquicos. Este tema devia ser
prioritário para o movimento monárquico, pois antes de se pensar na
restauração da instituição real há que defender os direitos de uma
família que foi reduzida à miséria com o evidente propósito de a
neutralizar enquanto força política.
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